Comunicado de Imprensa
Serviço Jurídico do Parlamento Europeu
declara ilegal a pesca da EU em águas territoriais do Sahara Ocidental
Porto de El Aiun - Sahara Ocidental ocupado
Num relatório até agora confidencial, o Serviço Jurídico do Parlamento Europeu concluiu que as actividades de pesca de embarcações com a bandeira da UE no Sahara Ocidental violam o Direito Internacional.
Este novo parecer confirma o que temos vindo a afirmar:
· que há embarcações europeias a pescar em águas do Sahara Ocidental ao abrigo do Acordo de Pescas UE-Marrocos;
· que a população do Sara Ocidental nunca foi consultada e nunca beneficiou da exploração dos seus próprios recursos piscícolas.
Este Parecer Jurídico solicita à Comissão Europeia que suspenda o Acordo de Pescas com Marrocos ou que modifique o modo como o vem aplicando, de forma a impedir que "embarcações com a bandeiras da UE explorem as águas do Sahara Ocidental".
Muitos eurodeputados estão conscientes de que este acordo foi aprovado pelo Parlamento Europeu em 2006 sem que o Povo do Sara Ocidental tivesse sido consultado sobre a inclusão das suas águas territoriais.
O ex-Subsecretário para os Assuntos Jurídicos das Nações Unidas, Hans Corell, advertiu "acerca da legalidade deste acordo e mostrou-se surpreendido e incomodado com a sua aprovação, em 2006, contrariamente ao seu parecer". Além do mais, "a efectivação prática deste acordo dá um sinal de legitimação à ocupação ilegal e ao saque dos recursos do território por Marrocos". Conclusão: nós, como europeus, somos em última instância responsáveis por minar os esforços das Nações Unidas para concluir a descolonização do Sara Ocidental.
Uma vez que a próxima ronda de conversações para a renovação do Acordo em 2011 terá lugar durante a Primavera de 2010, a AAPSO - Associação Amizade Portugal-Sahara Ocidental e a IPJET-Plataforma Internacional de Juristas por Timor Leste pedem a Portugal que considere seriamente os pontos seguintes:
1. Marrocos não é de jure a potência administrante do Sahara Ocidental, e as suas pretensões sobre o território foram rejeitadas pelo Tribunal Internacional de Justiça.
2. De acordo com o Direito Internacional, e como confirmam os Serviços Jurídicos do PE, as actividades relacionadas com os recursos naturais empreendidas por uma potência administrante são ilegais, sempre e quando se desenvolvem sem ter em consideração os interesses e a vontade do povo desse território. O povo Saharaui não foi consultado antes ou durante o actual acordo de pescas, o que o torna, consequentemente, ilegal.
3. Como milhares de pessoas são afectadas negativamente pela cooperação UE-Marrocos no domínio das pescas temos que questionar a base ética do Acordo sobre os benefícios materiais a curto prazo para os Estados membros europeus.
4. Estão em jogo os direitos humanos básicos e o futuro económico de 165.000 Saharauis nos campos de refugiados na Argélia, assim como do povo Saharaui dos territórios do Sahara Ocidental ocupados por Marrocos.
5. O Direito Internacional contém também disposições que protegem os direitos inalienáveis do povo do Sahara Ocidental a estabelecer e manter o controlo sobre o desenvolvimento futuro dos seus recursos.
Não nos opomos naturalmente a um Acordo EU-Marrocos no domínio das Pescas. O que pedimos é que Portugal defenda na fase de negociação do novo acordo, a vigorar a partir de 2011, a ilegalidade de extensão do seu âmbito às águas do Sahara Ocidental. Se acaso o acordo vier a ser renovado sem tomar em consideração os direitos legítimos do povo do Saharaui, pedimos que Portugal renuncie às suas licenças de pesca ao abrigo do novo Acordo no respeito pelo Direito Internacional e reconheça o direito exclusivo do povo Saharaui a decidir se os Estados membros da UE podem pescar nas suas águas
Associação de Amizade Portugal Sahara-Ocidental
IPJET-Plataforma Internacional de Juristas por Timor Leste
26-02-2010