Fevereiro 26, 2010
jojoratazana
declara ilegal a pesca da EU em águas territoriais do Sahara Ocidental
Porto de El Aiun - Sahara Ocidental ocupado
Num relatório até agora confidencial, o Serviço Jurídico do Parlamento Europeu concluiu que as actividades de pesca de embarcações com a bandeira da UE no Sahara Ocidental violam o Direito Internacional.
Este novo parecer confirma o que temos vindo a afirmar:
· que há embarcações europeias a pescar em águas do Sahara Ocidental ao abrigo do Acordo de Pescas UE-Marrocos;
· que a população do Sara Ocidental nunca foi consultada e nunca beneficiou da exploração dos seus próprios recursos piscícolas.
Este Parecer Jurídico solicita à Comissão Europeia que suspenda o Acordo de Pescas com Marrocos ou que modifique o modo como o vem aplicando, de forma a impedir que "embarcações com a bandeiras da UE explorem as águas do Sahara Ocidental".
Muitos eurodeputados estão conscientes de que este acordo foi aprovado pelo Parlamento Europeu em 2006 sem que o Povo do Sara Ocidental tivesse sido consultado sobre a inclusão das suas águas territoriais.
O ex-Subsecretário para os Assuntos Jurídicos das Nações Unidas, Hans Corell, advertiu "acerca da legalidade deste acordo e mostrou-se surpreendido e incomodado com a sua aprovação, em 2006, contrariamente ao seu parecer". Além do mais, "a efectivação prática deste acordo dá um sinal de legitimação à ocupação ilegal e ao saque dos recursos do território por Marrocos". Conclusão: nós, como europeus, somos em última instância responsáveis por minar os esforços das Nações Unidas para concluir a descolonização do Sara Ocidental.
Uma vez que a próxima ronda de conversações para a renovação do Acordo em 2011 terá lugar durante a Primavera de 2010, a AAPSO - Associação Amizade Portugal-Sahara Ocidental e a IPJET-Plataforma Internacional de Juristas por Timor Leste pedem a Portugal que considere seriamente os pontos seguintes:
1. Marrocos não é de jure a potência administrante do Sahara Ocidental, e as suas pretensões sobre o território foram rejeitadas pelo Tribunal Internacional de Justiça.
2. De acordo com o Direito Internacional, e como confirmam os Serviços Jurídicos do PE, as actividades relacionadas com os recursos naturais empreendidas por uma potência administrante são ilegais, sempre e quando se desenvolvem sem ter em consideração os interesses e a vontade do povo desse território. O povo Saharaui não foi consultado antes ou durante o actual acordo de pescas, o que o torna, consequentemente, ilegal.
3. Como milhares de pessoas são afectadas negativamente pela cooperação UE-Marrocos no domínio das pescas temos que questionar a base ética do Acordo sobre os benefícios materiais a curto prazo para os Estados membros europeus.
4. Estão em jogo os direitos humanos básicos e o futuro económico de 165.000 Saharauis nos campos de refugiados na Argélia, assim como do povo Saharaui dos territórios do Sahara Ocidental ocupados por Marrocos.
5. O Direito Internacional contém também disposições que protegem os direitos inalienáveis do povo do Sahara Ocidental a estabelecer e manter o controlo sobre o desenvolvimento futuro dos seus recursos.
Não nos opomos naturalmente a um Acordo EU-Marrocos no domínio das Pescas. O que pedimos é que Portugal defenda na fase de negociação do novo acordo, a vigorar a partir de
Associação de Amizade Portugal Sahara-Ocidental
IPJET-Plataforma Internacional de Juristas por Timor Leste
26-02-2010